Nesta tela você poderá calcular quantos aprendizes a sua empresa deve contratar, segundo as exigências do Decreto nº 5.598/05 e da CLT.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).